De acordo com a pesquisa, entre as empresas de grande porte, 59% veem a medida como positiva.
O trabalhador pretendia receber as diferenças salariais, mas a empresa se defendeu e afirmou que agiu amparada por acordo coletivo de trabalho.
Os trabalhadores foram dispensados sem receber as parcelas rescisórias e outras verbas decorrentes do contrato de trabalho
Segundo a empregadora, "o mal que aflige o empregado" não tem relação com suas atividades desenvolvidas na empresa.
Instrução Normativa 1.300, de 20-11-2012