Desta forma, as pessoas que declararam imposto de renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham imposto devido podiam efetuar aplicações no Fundo 157.
Ao se utilizar do sistema de peticionamento eletrônico (e-DOC), a trabalhadora transmitiu apenas as razões do agravo.
Segundo esclareceu o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, nenhuma das partes apresentou dados do cheque que provaria a data em que foi realizado o acerto rescisório.
Como consequência, todos os sistemas do Simples Nacional também ficarão indisponíveis neste período.
A nova IN, editada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), segue alterações trazidas pela Lei nº 12.619, de abril deste ano, sobre o exercício da profissão de motorista.