Em março de 2010, a empresa ajuizou ação contra o sindicato que lhe havia cobrado e continuava cobrando, anualmente, a contribuição sindical patronal.
No caso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, a filha de um empregador, já falecido, alegou não fazer parte do processo e que a penhora recaiu sobre um bem de sua propriedade, adquirido por herança.
A partir de julho de 2012, viu-se obrigada à prestação de serviços diariamente, de 10h30 as 19h, com o que não concordou.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural.
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