A decisão está na Solução de Consulta nº 260, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
O prazo para a regulamentação vence no dia 31 de dezembro.
A matéria foi levantada pela própria relatora do recurso, de ofício, ou seja, sem alegação da parte interessada.
A reclamante baseou sua pretensão no artigo 483, alínea "d", da CLT.
A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.