Lei nº 12.715/12
A estratégia faz parte do esforço de reduzir o grau de indexação na economia, a exemplo do que já foi feito com os fundos de empresas estatais (chamados de extramercado).
Nos prazos, também haverá alterações: habilitações expressas podem ser aprovadas em dois dias, limitadas ou ilimitadas, em até 10 dias.
Desde o lançamento da exigência da CNDT, dia 4 de janeiro deste ano, quase 8 milhões de certidões já foram emitidas, segundo revela o Tribunal Superior do Trabalho
A novidade foi instituída pelo Decreto nº 3.111-R, publicado no Diário Oficial de ontem.