Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.
Artigo 70 da Lei 9.430/96
Governo também informou que participação nos lucros terá isenção de IR
Os sindicalistas concordaram com o limite de isenção
De acordo com o magistrado, não há necessidade de existir uma relação societária ou verticalizada entre as empresas