Por outro lado, entendeu que o salário-maternidade e paternidade entram no cálculo, pois são remunerações aos funcionários pelo período de afastamento.
De acordo com o promotor Messias Gandra, a cobrança de ISS com base no número de sócios está prevista no artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968.
publicada no DOU de hoje a IN nº 1.331/13
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon
Conhecer as mudanças antecipadamente evita o pagamento das multas por conta de inadequações, que podem custar em torno de R$ 5 mil.