A maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ julgou que não é possível enquadrar os tabeliães como profissionais liberais.
A discussão é similar às que envolvem seguradoras e instituições financeiras.
Empresas têm até o dia 15 de março para recorrer
Para deputado, os prazos habituais de 20 ou 30 dias são insuficientes
O garçom havia ajuizado reclamação trabalhista contra as empresas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de reflexos alegando ter sido empregado entre abril de 2006 e abril de 2008.