A Turma adotou o novo inciso III da súmula 378 do TST
Essa limitação ocorre porque sobre as parcelas definidas como indenizatórias não incide contribuição previdenciária.
Tudo porque, segundo afirmaram, não houve intimação pessoal para deporem, sob expressa imposição de pena, na hipótese do não comparecimento
Devem apresentar a Dirf 2013 as pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte
Pela regra em vigor até 2012, os valores recebidos como PLR eram tributados pela tabela mensal para calcular o IR retido na fonte.