Portaria SIT/DSST nº 343/2013 - DOU 1 de 20.02.2013
Com a ampliação do limite, é possível que mais empresas paguem imposto pelo lucro presumido.
O relator destacou que a despeito da CF prestigiar e valorizar a negociação coletiva, "não se pode subtrair direito do empregado assegurado em norma cogente".
Até dois anos depois de excluído formalmente da sociedade, o ex-sócio responde perante sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio.
Outra mudança é que, este ano, contribuinte não terá que digitar o nome de beneficiários de pagamento de anos anteriores