A reabertura do prazo foi incluída na MP durante sua análise na comissão mista.
Como o condomínio recolheu valor abaixo do devido, a petição inicial não poderia ser deferida.
A empresa, por sua vez, limitou-se a negar o pedido do empregado, com fundamento no antigo entendimento da Súmula 428.
No entanto, pontuou, outros empregados também contribuem, efetivamente, para o sucesso da empresa e, portanto, não poderiam ser excluídos do programa.
Nesta entrevista ao Diário do Comércio, o contador adianta que pretende formar um grupo de trabalho para formular propostas à nova secretaria.