A decisão de 1º Grau, que reconheceu a fraude e declarou o vínculo de emprego entre as partes, foi mantida.
Se não puder dispor do seu tempo como bem quiser porque tem de estar sempre a postos para atender aos chamados do patrão, terá direito à parcela.
Instrução Normativa 1.302 RFB, de 29-11-2012
O benefício é pago em duas parcelas iguais, porém, na segunda parcela são descontados a contribuição previdenciária
Mudança no procedimento representa uma simplificação nos procedimentos burocráticos