Na inicial, o empregado pleiteava receber horas extras e reflexos, pois afirmou que durante o contrato de trabalho sua jornada foi alterada unilateralmente para o regime de escala de revezamento 12x36.
A juíza convocada destacou que, após a adesão do trabalhador ao programa, o contrato continuou.
A esses trabalhadores, o TST garantiu o direito à reintegração.
O processo administrativo analisado em julho pelo conselho envolve uma empresa do ramo de cimento.
A CNI listou 101 propostas, iniciativas capazes de reduzir os custos, a burocracia e os riscos enfrentados pelo empresariado, além de elevar a competitividade e a produtividade da indústria brasileira.