O texto diz que os benefícios concedidos aos trabalhadores passaram a integrar os contratos individuais, serão automaticamente renovados e só revogados se houver uma nova negociação.
Produtos isentos do IPI
A decisão unânime manteve o entendimento dominante da jurisprudência do TST.
A decisão consta da Solução de Consulta nº 214, publicada ontem no Diário Oficial da União.
A empresa não concordou com a sentença, fazendo referência ao teor da OJ 191 da SDI-1 do TST