Até então, o trabalhador deveria apresentar as provas.
Mas o relator do recurso entendeu de forma diversa. Para ele, ficou evidente que a técnica de enfermagem sofreu manifesto prejuízo salarial com a medida.
Daí surge o impasse: como deve proceder a empresa e quem paga o salário do trabalhador?
Agora, a partir da aprovação da ITG 1000, fica instituído um tratamento contábil diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com aplicação já para o exercício social a ser encerrado em 31/12/2012.
A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%.