A justificativa para a criação do decreto é que a portaria é um "excesso regulatório", sobre tema já contemplado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A inclusão do benefício deve causar um grande impacto na folha de pagamentos dessas empresas.
O motivo foi o fato de o juiz de primeiro grau ter indeferido a oitiva de uma testemunha da empresa que não portava documento de identificação civil.
A relatora explicou que o empregador tem obrigação de oferecer condições de trabalho com segurança, higiene e saúde.
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 103, de 04/12/2012, que divulgou os sublimites válidos para 2013.