Os valores de danos morais têm variado entre R$ 1,5 mil e R$ 30 mil.
A meta é apanhar quem tenta sonegar.
Segundo a sentença restabelecida, ficou constatado o descumprimento de normas trabalhistas pela empresa.
No início, o uso da CTPS era facultativo, mas, atualmente, ela é obrigatória para o exercício de qualquer modalidade de trabalho regido pela legislação trabalhista.
Ou seja, o que se visa, ao fixar as astreintes, é sempre o cumprimento eficaz da determinação do juiz.