Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.
No caso em questão, os requerentes argumentavam que o valor de sua causa deveria ser definido com base no valor atual do imóvel (objeto da ação) que estava avaliado em R$ 1.350,000,00 milhão.
Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.
Artigo 70 da Lei 9.430/96
Governo também informou que participação nos lucros terá isenção de IR