Aqueles que não tiverem pendências terão o agendamento aceito e serão optantes pelo Simples Nacional
os próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima
A dispensa aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013
A contribuição sobre o faturamento foi instituída pela Lei nº 12.546, de 2011.
A falta de apresentação ou apresentação fora do prazo da DPREV acarreta multa de 5.000,00 por mês-calendário.