“Esse avanço se deve aos dados reais de que apenas 3 em cada 10 profissionais entram com ação trabalhista.
A primeira decisão que trata do tema é da 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária da 3ª Seção.
O entendimento consta da Solução de Consulta nº 36, da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais).
Um modelo de declaração de imunidade está contido no Anexo Único da Instrução Normativa RFB 1.022/2010
A esse respeito, sedimentou-se entendimento de que a prescrição trintenária é aplicável quando a ação trata da obrigação do empregador de fazer o recolhimento dos depósitos na conta vinculada (súmula 362 do TST).