Antes mesmo de iniciar os trabalhos, a comissão já enfrenta resistências.
Ou seja, para o empregador ficar livre da obrigação de pagar horas extras, não basta que a jornada do empregado seja externa.
A decisão reformou entendimento da Sexta Turma que, ao analisar o caso, considerou que não faz jus ao adicional tanto o empregado que abastece o próprio veículo quanto aquele que apenas acompanha o abastecimento.
Alguns pequenos erros podem fazer a diferença entre ser incluído ou não na malha fina da Receita
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