Dia (03/04) foi publicada a Lei 12.794/2013, objeto de conversão da Medida Provisória 582/2012.
A Instrução Normativa 487 da Secretaria da Receita Federal estabeleceu, em dezembro de 2004, que a pessoa física não precisa pagar IR caso venda até R$ 20 mil no mês no mercado à vista da bolsa de valores.
Deputados, federações e Sebrae também articulam pressão por mudanças tributárias aos pequenos empreendedores
Discussões devem começar ainda neste ano, segundo o secretário da Fazenda, Nelson Barbosa
A decisão fundamentou-se no item II da Súmula nº 437 do TST