A atividade desenvolvida pelo trabalhador consta da Norma Regulamentadora nº 15, anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego
Empresa que deixar de fornecer o documento está sujeito a multa mínima de R$ 500
Por Exemplo: Determinada empresa optou pelo Simples em 01.01.2012. Tinha um saldo de prejuízos fiscais de R$ 50.000,00 em 31.12.2011.
O Conselho entendeu que o benefício é uma subvenção para investimento e, portanto, não sujeita ao pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida está na Resolução Conjunta nº 1, publicada no Diário Oficial da União de ontem.