Resolução 1.420/2013, publicada no Diário Oficial de 29-1
De acordo com a nova regra, o INSS será representado no conselho pela Procuradoria Federal Especializada. Caberá ao procurador-chefe criar os critérios que vão determinar o encaminhamento de recursos para conciliação.
O referido sistema foi criado pela Lei 12.546/2011 e no âmbito da Receita Federal instituído através da Instrução Normativa RFB 1.277/2012.
Documentação em dia, ausência de débitos e planejamento para cumprir contratos são condições mínimas
A Proposta altera a Lei 7.713/88. Por ela, a idade mínima para ter direito à isenção é de 65 anos.