Em ação trabalhista movida pelo espólio de um ex-empregado, a FACHESF acabou condenada ao pagamento das verbas pleiteadas.
Em discussão, o artigo 649 do CPC, que, em seu inciso IV, considera absolutamente impenhoráveis os vencimentos, salários e proventos de aposentadoria.
Assim, não se admite que o salário pago ao empregado abranja verbas não especificadas.
Medida entra em vigor a partir de hoje em todo o País e é válida para todos as compras feitas
A expectativa que fica é que os temas sejam renovados em uma outra Medida Provisória.