Com base nesse dispositivo legal, a jurisprudência tendia a entender que o intervalo intrajornada, por ser fixado por lei, deveria levar em consideração a jornada contratual ou legal.
O réu alegou que mora de aluguel com a esposa grávida e que a residência em construção é o único imóvel de que dispõem.
Com a demissão, a trabalhadora teve o seu plano de saúde cancelado.
Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
Na última segunda-feira (10), a Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituições, que será pago amanhã (17).