Pela regra em vigor até 2012, os valores recebidos como PLR eram tributados pela tabela mensal para calcular o IR retido na fonte.
A maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ julgou que não é possível enquadrar os tabeliães como profissionais liberais.
A discussão é similar às que envolvem seguradoras e instituições financeiras.
Empresas têm até o dia 15 de março para recorrer
Para deputado, os prazos habituais de 20 ou 30 dias são insuficientes