Apesar de serem analisados dados de 2010, o estudo vale para os dias atuais.
Há uma década, apenas 36% dos contribuintes tinham imposto a pagar.
Para o colegiado, a conduta da empresa expôs a intimidade do empregado e poderia prejudicar sua reinserção no mercado de trabalho.
A decisão foi fundamentada na Orientação Jurisprudencial (OJ) 363 do TST
Além dessa condição, esse dispositivo legal estipula o prazo máximo de um ano para compensação das horas extras acumuladas e o limite de 10 horas diárias de trabalho.