A decisão foi unânime.
Por não ter sido convertida em lei, há um risco de a desoneração ser invalidada ou, pelo menos, ter efeito entre janeiro e junho.
O negócio havia sido fechado em 2000, mas o proprietário morreu em 2005.
A empregadora alegou que, com isso, a trabalhadora prejudicou a imagem e o nome da empresa e que houve clara tentativa da ex-empregada de se enriquecer de forma ilegítima.
Segundo esclareceu o relator, a Turma entende ser válida a negociação coletiva que limita o pagamento das horas de transporte, salientando que a fixação desse valor decorre de concessões mútuas.