Sefaz lança NFC-e na Casa das Correias. Sistema será ampliado no segundo semestre e deve melhorar a arrecadação
As partes chegaram a acordo, homologado em juízo, segundo o qual a empresa se comprometia a indenizar a nutricionista em R$ 4 mil, divididos em quatro parcelas iguais, com previsão de multa de 50% sobre o valor de eventuais parcelas em atraso.
O relator louvou a medida adotada pelo juiz da execução. Para ele, a transferência do saldo remanescente a outro processo em trâmite na mesma Vara é plenamente aceita no direito brasileiro e deve ser prestigiada pelos órgãos judiciários
Para o relator, o empregador abusou do exercício do poder diretivo ao adotar política desrespeitosa para alcance de metas
Já estamos em pleno período de entrega da declaração do imposto de renda pessoa física e, como tradicionalmente faz todos os anos...