Mas se a jornada é aumentada por meio de acordo coletivo, o direito ao intervalo passa a ser de uma hora, conforme previsto nas normas aplicáveis à matéria.
Segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), a reposição equivale a R$ 299,9 bilhões que seriam devidos pelo governo aos trabalhadores.
O levantamento usou a base de empresas cadastradas pela Receita Federal em 2009
A mudança foi instituída pela Medida Provisória (MP) nº 563, convertida na Lei nº 12.546, editada para desonerar a folha de pagamentos.
A decisão fundamentou-se na inexistência de relação de causa e efeito entre a doença e as funções desempenhadas pela empregada no momento de sua demissão.