Com base nesse entendimento, a Oitava Turma do TST decidiu, por unanimidade, acolher o recurso de revista do autor da ação para considerar como tempestivo (dentro do prazo legal) o recurso ordinário rejeitado pelo TRT.
Embora não seja dia útil, a Receita Federal manteve o prazo final de apresentação da Defis de acordo com o artigo 66 da Resolução 94 CGSN/2011.
O custo fiscal da medida, no entanto, é considerado elevado pelo governo.
A isenção do imposto nos empréstimos entre companhias foi concedida pela Lei nº 8.981, de 1995.
De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variarão conforme a faixa de renda da empresa.