Foi o que sinalizou nesta quinta-feira (4) o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da Medida Provisória 601/12, que já contempla os segmentos da construção civil e varejista.
A diferença entre o lucro antes e depois da entrada em vigor da IFRS no país é complexa.
A ideia é possibilitar o recolhimento, em um único formulário, das contribuições ao FGTS, ao INSS, ao Sistema S e ao salário-educação.
A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a seu recurso de revista e condenou a empresa ao pagamento dobrado.
Eles continuam tendo direito a 30 dias de aviso prévio.