O pedido feito se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Nesse sentido, dispõem os artigos 7º, inciso X, da Constituição da República e 462 da CLT.
Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
Os erros mais comuns que fazem a declaração ficar retida acontecem na informação de bens e nas deduções
Decreto 7.981/2013, alterando o Decreto 5.602/2005