Em 2007, um ano após a entrada em vigor da lei federal, existiam projetos cujo valor captado era de R$ 50,92 milhões.
No mês passado, credores requisitaram a falência de 156 empresas, queda de 23,2% em relação a maio do ano passado.
Na reclamação, requereu a decretação da nulidade do ato que alterou a jornada de trabalho e a condenação do empregador ao pagamento de horas extras.
Também não houve comprovação de que o ato praticado pelo empregado tenha trazido qualquer prejuízo ou comprometido o andamento da dinâmica funcional da empresa.
Mas a 3ª Turma do TRT de Minas, mantendo o entendimento adotado pelo juiz sentenciante, não lhe deu razão.