Pelas novas regras, o contribuinte não será mais obrigado a indicar na nota fiscal o porcentual correspondente ao valor da parcela importada.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 103, de 2013.
O relator concluiu, então, que se tratava de controvérsia existente entre duas pessoas jurídicas e, nesse caso, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a demanda.
Mas, é possível a fixação legal do piso salarial profissional em múltiplos do salário mínimo?