A dispensa ilegal do reclamante da Rede Ferroviária Federal S.A. ocorreu em 1992, durante o governo do Presidente Collor.
A Turma negou provimento a seu agravo de instrumento contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial.
Por fim, o juiz manteve a sentença que determinou que a Receita Federal deixe de celebrar os referidos contratos.
Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio.