A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo.
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Para o bancário, entre outros prejuízos, esse período poderia vir a fazer falta no momento de comprovar tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Isso pode ser feito também quando houver dúvida sobre quem tem legitimidade para receber o pagamento.
Na petição inicial o reclamante informou que a reclamada fornecia um lanche embalado no início de cada jornada, que era consumido na área operacional, durante a execução das tarefas.