Instrução Normativa RFB nº 1.367/2012 - DOU 1 de 21.06.2013
O Código Civil não trata de forma adequada de uma série de institutos importantes do Direito Comercial.
A lei foi publicada na sexta-feira.
Turma considerou que a supressão do direito prejudicou as relações sociais e os projetos de vida da trabalhadora, configurando o chamado dano existencial.
As regras são previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, artigo 155 do Código de Processo Civil e artigo 93, inciso IX, também da Constituição.