Consultor recomenda enviar o documento o quanto antes, já que as multas terão redução de 50%
Portaria MTE nº 1.005/2013 - DOU 1 de 02.07.2013
Inclusão no regime de tributação simplificada vai agora para a Câmara
O modelo brasileiro tem duas originalidades: a participação exclusivamente de membros independentes e a aplicação por adesão voluntária.
A cota patronal, diferentemente da contribuição do trabalhador, não constitui parcela dedutível do valor líquido da condenação, sendo calculada com base nas parcelas deferidas, sobre as quais incide.