O Reporto é um regime especial de incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária
Os ministros ressaltaram que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) decidiu conforme a jurisprudência do TST (Súmula 439).
O apelo foi considerado deserto, por força do disposto no artigo 830, da CLT, segundo o qual:"O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
"O Direito do Trabalho é tuitivo, fundando-se em princípios que valorizam a proteção do trabalhador.
fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de junho/2013.