As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema.
Despacho S/N RFB, de 28-08-2013
A Receita afirma ainda que não cabe a retenção na fonte do IR e da CSLL.
Setor contábil e empreendedores se preparam para a nova obrigação acessória, que passa a ser exigida a partir de janeiro de 2014.
O Sindicato sustentou que a devolução de valores deve ser realizada a partir da Medida Provisória 1.595-14, de 10/11/1997