Defensor do INSS no recurso, o procurador federal Marcelo de Siqueira Freitas defendeu que a desaposentação viola a constituição.
Medida tem de ser votada agora nos plenários da Câmara e do Senado.
Foi concluído no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (8), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 240785, no qual se discute a constitucionalidade da inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) n
Pela regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014
Estima-se que existam cerca de 1 milhão de empresas inativas no Brasil