O aplicativo poderá ser baixado no site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br.
Embora ainda de alcance limitado, a decisão representa uma derrota significativa para a União e sinaliza perdas futuras de arrecadação
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses.
Contribuintes que já começaram os pagamentos do parcelamento do Refis da Crise têm direito à certidão de regularidade fiscal.
Agora, quando falo em transmitir uma imagem positiva, não estou dizendo para você representar um papel perante a sociedade, mas, sim, viver e agir de modo que a sua imagem seja reflexo das suas ações, de maneira totalmente natural e sem fingimento