A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.
O trabalho em dias de feriados, civis e religiosos é vedado de acordo com a Lei 605/1949, regulamentada pelo Decreto 27.048/1949, exceto nos casos em que seja necessária a execução dos serviços impostas pelas exigências técnicas das empresas.
As principais dúvidas dos profissionais de contabilidade sobre os atos normativos serão debatidas durante o seminário, conforme foi acordado entre o CFC e a RFB.
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A ECF deverá ser apresentada de forma centralizada pela matriz a partir do ano-calendário 2014, exercício 2015