A regulamentação, porém, só foi definida agora.
A alíquota reduzida para prestadoras de serviços hospitalares foi regulamentada pela Lei 9.249/1995.
O ingresso de sócio apenas com a prestação de serviços é possível e tal possibilidade é prevista nos artigos 981, 997, inciso V, 1.006 e 1.007, da Lei 10.406/2002.
Como foram apresentados recursos, os casos serão analisados pelo TRF.
Cálculo só vai considerar contribuições feitas após os 16 anos