É que as férias visam primordialmente a preservar a saúde física e mental do trabalhador.
A Turma considerou que não havia impossibilidade de fiscalização da jornada do motorista, a qual que se confunde com a própria movimentação do veículo.
Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.
A decisão tem impacto em 65 processos que estão parados em todo o Judiciário e aguardavam decisão do Supremo.
A Zabeu pedia a exclusão dos juros previstos nos artigos 85 e 96 da Lei estadual 6.374/1989, com redação dada pela Lei 13.918/2009.