Mas para que seja válido é necessário que sejam observados com rigor os critérios que autorizam a sua criação
Os preceitos genéricos aos quais se referiu a relatora são os artigos 652, "d", e 832, parágrafo 1º, da CLT, utilizados pelo juiz da Vara de Parauapebas para estabelecer a multa.
Versão 2.0.32 da EFD ICMS/IPI.
A multa por falta de entrega corresponde a R$ 225,94 até R$ 22.595,20 para cada competência que não tenha sido enviada.
Já os cadastros iniciais no sistema deverão ser realizados até 30 de abril para as empresas optantes pelo Lucro Real e 30 de setembro para as demais.