Em sua defesa, a reclamada arguiu a prescrição bienal do direito de ação do reclamante.
A empregadora foi condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8° da CLT.
A nova ferramenta irá beneficiar cerca de 4,4 milhões micro e pequenas empresas e 3,5 milhões de microempreendedores individuais em todo o País.
A decisão rejeitou, por 17 votos a um, uma arguição de inconstitucionalidade movida por um acusado de crime tributário e falsidade ideológica.
A primeira instância considerou que houve o descumprimento do acordo de parcelamento por parte do INSS e o decorrente aumento da dívida, onerando, ilegalmente, o devedor.