O estímulo às micro e pequenas empresas é o foco da Lei Complementar Federal 123/2006, mas os ganhos não ficam centrados apenas nos empreendimentos
O crédito presumido poderá ser aproveitado inclusive na hipótese de a receita decorrente da venda dos referidos produtos estar desonerada da Contribuição para o PIS e COFINS.
O banco alegou que esses cursos não eram obrigatórios e tinham por objetivo o aperfeiçoamento pessoal e profissional do empregado.
A partir dos depoimentos das testemunhas ele constatou que a trabalhadora ficou à disposição da empresa e sujeita às ordens dos superiores no período de treinamento.
Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%