O trabalhador contou que, enquanto empregado da Vital, eram descontados do seu salário 10% da fatura mensal do plano.
Mas a dispensa de um empregado que se encontra doente é considerada discriminatória, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Constituição da República, violando o princípio da dignidade da pessoa humana.
Uma vez completado esse período, deve ser somado, a cada ano, mais três dias, considerando a projeção do aviso prévio para todos os efeitos.
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de agosto/2013
Com isso, Fisco estenderá conceito que vale para PF e microempresa.